017849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017849
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Incidencia, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Inconstitucionalidade organica, Data da distribuição do jornal oficial
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/07/05.
Nr Convencional: JSTA00004771
Nr Documento: SA119830512017849
Data de Entrada: 20/08/1982
Aditamento: Havendo divergencia entre a data do jornal oficial e a da colocação do mesmo a disposição do publico, e a esta ultima que se deve atender para todos os efeitos ligados a publicação.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35f4ba1a947be300802568fc00383f04
Sumário
I - Os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-H/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos. II - O Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, não e inconstitucional.