004105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004105
ACORDAO
Descritores: Santa casa da misericordia do porto, Mesa da misericordia, Eleição, Governador civil, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso directo, Reclamação graciosa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027066
Nr Documento: SA119530605004105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5973732f307cf5d7802568fc0037cece
Sumário
Dos actos e decisões definitivas dos governadores civis ha recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo. Quando a lei suprime o recurso contencioso de determinada decisão do governador civil, so admitido dela reclamação para o Ministro do Interior, tem de entender-se que quis subtrair essa decisão a fiscalização contenciosa. Não ha recurso contencioso do despacho do Ministro do Interior que decidir a reclamação deduzida contra a decisão dos governadores civis que conhecerem da elegibilidade das mesas das instituições de assistencia, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 31666.