016465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016465
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Arguição de novos vicios, Fundamentação per relationem, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Fundamentação contraditoria, Falta de fundamentação
Recorrente: Sinora-industrias de Plasticos e Campismo Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/07 / 1981/04/15 / 1981/05/04.
Nr Convencional: JSTA00004477
Nr Documento: SA119830217016465
Data de Entrada: 18/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a14d3d0ce3d046f8802568fc00383a96
Sumário
I - So podem ser invocados novos vicios nas alegações finais quando tivessem vindo ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. II - Ha contradição na fundamentação, equivalente a falta desta, quando o despacho que indefere pedido de concessão de isenção de direitos e sobretaxa aduaneiros, se baseia simultaneamente no facto de a mercadoria importada se destinar e não se destinar a ser transformada ou incorporada no produto final.