001116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001116
ACORDAO
Descritores: Custas, Acto confirmativo, Carreira de transportes colectivos, Concessão, Preferencia, Principio tempus regit actum
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000502
Nr Documento: SAP19601110001116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1643d1bd375e589802568fc00380163
Sumário
Os actos administrativos confirmativos de outros contenciosamente impugnaveis, mas que não foram impugnados, são irrecorriveis. A legalidade de um acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido. Apos a publicação do Decreto n. 40744, de 27 de Agosto de 1956, seria ilegal o despacho que concedesse a uma empresa privada a exploração de uma carreira de autocarros identica a de outra ja definitivamente concedida ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto, e cujo percurso se situa na area definida pelo artigo 1 desse decreto.