028118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028118
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprível, Ausência em parte incerta, Audiência e defesa, Matéria de facto, Facto determinante, Indícios suficientes, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042757
Nr Documento: SAP19941124028118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8f2cc98b6b407d1802568fc0039288a
Sumário
I - Não tendo sido inquirida testemunha de defesa, por esta ser ausente em parte incerta, não tendo feito qualquer diligência nem prestado colaboração no sentido da sua localização, que não foi possível, embora o Instrutor tenha agido com a diligência possível e exigível in casu, tal omissão não integra nulidade. II - Tendo o acórdão recorrido julgado segundo a lei e apreciado e valorado devidamente os factos que deu, correctamente, por provados, não merece o mesmo qualquer censura, improcedendo, pois, o recurso dele interposto.