0003976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0003976
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Descolonização, Caducidade do contrato de trabalho, Impossibilidade superveniente, Impossibilidade definitiva, Ultramar, Funcionário bancário, Retornado, Direitos do trabalhador, Categoria profissional, Integração do trabalhador, Expectativa jurídica, Reclassificação, Reforma
Sumário
Visto não ser legalmente possível diminuir a categoria profissional de um trabalhador, face ao disposto na cláusula 160 do C.C.T.V. de 1982 para o sector bancário, em conjugação com a cláusula 152 do C.C.T.V. de 1978 para o mesmo sector, o trabalhador bancário, retornado do ex-Ultramar Português, para o Banco para o qual ali trabalhara, deve ser aqui reclassificado na categoria profissional de gerente, que detinha à data do seu regresso, com o nível correspondente; e, uma vez reformado, tem direito ao tratamento referido na mencionada cláusula 160.
Texto
N