017081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017081
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Declaração modelo 5, Grossista registado, Suspensão de pena, Circunstâncias excepcionais, Importador
Recorrente: Castilho , Luciano
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014484
Nr Documento: SA219740605017081
Data de Entrada: 29/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac4851632ca9e069802568fc0038a24e
Sumário
I - Comete a infracção prevista e punida respectivamente, pelos artigos 64 e 115 do Código do Imposto de Transacções o importador que utilizou a declaração modelo n. 5, sem que, ao tempo, esteja inscrito como grossista. II - A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Código do Imposto de Transacções, como medida de excepção que é, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstâncias fora do comum das infracções a este Código.