001044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001044
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Intenção fraudulenta, Materia de facto, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Circulação livre, Presunção juris tantum, Mercadoria em circulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000448
Nr Documento: SAP19590709001044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a6859cf662abfa0802568fc00380079
Sumário
I - E autor do delito de contrabando aquele que importou ou promoveu a importação fraudulenta de mercadorias, sem que se prove terem estas passado pelas alfandegas. II - A intenção fraudulenta ou criminosa constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias. III - As mercadorias de circulação livre presumem-se nacionais ou nacionalizadas. Mas esta presunção admite prova em contrario, podendo ser ilidida pela prova de que foram objecto de delito fiscal.