041036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041036
ACORDAO
Descritores: Injurias contra agente da autoridade, Queixa do ofendido, Legitimidade, Guarda nacional republicana, Sentença condenatoria, Nulidade, Condenação por factos diversos, Alteração substancial dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004474
Nr Documento: SJ199010170410363
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN CASO JULGADO E PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ PAG24 PAG31 PAG45. FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG145.
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd7407b8613ff23c802568fc003981b5
Sumário
I - As frases de "assasssino, filhos da puta, malandros", sem qualquer outra referencia, são nitidamente dirigidas a pessoas humanas e não a uma Corporação. II - So o Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana tem legitimidade, como representante da pessoa colectiva, para apresentar queixa e promover procedimento criminal em nome da Corporação. III - E nula a sentença, nos termos dos artigos 359 e 379 alinea b) do Codigo de Processo Penal de 1987, que condena os arguidos por crimes diferentes daqueles de que vinham acusados.