0043365 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0043365
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Pressupostos, Fuga, Continuação criminosa, Perigo, Estrangeiro, Liberdade de imprensa, Difamação com publicidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025009
Nr Documento: RL199809290043365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0274a1a1b87e65c18025680300057d11
Sumário
I - Com excepção das obrigações decorrente de termo de identidade e residência, nenhuma outra medida de coacção pode aplicar-se se, além dos requisitos gerais, não se verificar qualquer um dos 3 requisitos previstos no artigo 204 do CPP. II - Não se pode extrair, por si só, do facto de o arguido ser cidadão estrangeiro (no caso: brasileiro), sobretudo se radicado em Portugal, haver perigo de fuga. III - Apesar de o arguido ser jornalista e ter sido pronunciado por crime de difamação praticado através da comunicação social não é lícito extrair a conclusão de haver perigo de continuação da actividade criminosa.