I- No processo administrativo gracioso são formalidades essenciais apenas as que a lei exija e as que como tal forem consideradas pela Administração.
II- No processo camarario de obras coercivas são formalidades essenciais a vistoria previa e a notificação da resolução final ao proprietario mas ja não o chamamento deste ao processo, por iniciativa da Administração, antes dessa resolução.
III- Embora os Serviços Municipais de Habitação que instruiram o processo camarario tenham ordenado se notificasse ao proprietario a data da realização da vistoria, o não cumprimento dessa decisão não constitui vicio de forma se a camara municipal veio, mesmo implicitamente, a considerar não essencial essa formalidade.