019961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019961
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Formalidade essencial, Obras a expensas do proprietario, Vistoria, Notificação, Intervenção no processo gracioso, Vicio de forma
Sumário
I - No processo administrativo gracioso são formalidades essenciais apenas as que a lei exija e as que como tal forem consideradas pela Administração. II - No processo camarario de obras coercivas são formalidades essenciais a vistoria previa e a notificação da resolução final ao proprietario mas ja não o chamamento deste ao processo, por iniciativa da Administração, antes dessa resolução. III - Embora os Serviços Municipais de Habitação que instruiram o processo camarario tenham ordenado se notificasse ao proprietario a data da realização da vistoria, o não cumprimento dessa decisão não constitui vicio de forma se a camara municipal veio, mesmo implicitamente, a considerar não essencial essa formalidade.