No montante da produção de arroz, para o efeito de autorização para a instalação de descasque, nos termos estabelecidos no despacho normativo de 15 de Dezembro de
1951, so ha que ter em consideração o arroz proprio do requerente e por ele manifestado.
E de anular, por erro de facto, o despacho que autorizou a um proprietario a instalação de descasque, quando na produção se incluiu arroz produzido por seus rendeiros, parceiros ou seareiros, e por estes manifestado, desde que tal inclusão fez subir a 2100t todo o arroz produzido.