032562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 032562
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Acto punitivo, Pena disciplinar, Pena inferior à inactividade, Multa, Acto executado, Amnistia imprópria, Renúncia, Efeito imediato, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040863
Nr Documento: SA119941130032562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51f988e75c764538802568fc00390945
Sumário
Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto punitivo que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de multa, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo fixados no art. 6 da Lei n. 15/94, de 11.5, e estando amnistiada a infracção disciplinar, pela prática da qual foi aquele punido, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada e efectivamente cumprida na pendência do recurso e antes da entrada em vigor da lei amnistiante.