041511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041511
ACORDAO
Descritores: Injuria, Injurias a magistrado, Elementos da infracção, Dolo, Dolo especifico, Dolo generico
Sumário
I - Pratica o crime de injurias, previsto e punido no artigo 165 do Codigo Penal, quem injuriar outrem, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra ou consideração. II - Incorre em tal crime aquele que, em carta dirigida para o respectivo domicilio profissional, ofende Magistrado do Ministerio Publico, com intenção de o injuriar (dolo especifico, que alias nem seria indispensavel, bastando o dolo generico).
Texto
N