026390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026390
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Chefe de serviços hospitalares, Lista de graduação, Publicação, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033916
Nr Documento: SA119911010026390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83e36c90e606102c802568fc003892ea
Sumário
Interposto em 4-3-88 recurso hierarquico para o Ministro da Saude da lista - elaborada pelo respectivo juri e não publicada no Diario da Republica - dos candidatos ao concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar, não tinha o Ministro o dever legal de decidir, quer a luz do Regulamento aprovado pela Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, quer a luz do Regulamento aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio.