I- A fundamentação consiste na exposição ou externação, com maior ou menor grau de densidade, dos motivos ou razões de facto e de direito cuja omissão é geradora da anulabilidade (invalidade relativa) do acto administrativo.
II- A notificação traduz, por seu turno, uma formalidade complementar exterior ao acto a notificar e tem por escopo essencial a comunicação do seu sentido ao respectivo destinatário concreto, formalidade que, tratando-se de um acto impositivo de carácter sancionatório, reveste a natureza de um requisito da sua eficácia - arts. 66 al. b) e 132 do CPA 91.
III- A lei contempla a modalidade de fundamentação " per relationem " ou " per remissionem ", ao permitir a remissão expressa para os termos de uma informação, parecer ou proposta contendo estes próprios a motivação do acto, de tal modo que se houver sobre os mesmos sido exarada declaração de concordância, se entende que o acto administrativo absorveu e se apropriou da respectiva motivação ou fundamentação, que assim dele ficará a fazer parte integrante - conf. arts. 1 n. 2 do
DL 256-A/77 de 16/7 e 125 n. 1 do CPA 91.
III- Encontra-se devidamente fundamentado um despacho do Ministro da Administração interna que, - na sequência de processo disciplinar que culminou com a aplicação a um dirigente do Serviço Nacional de Protecção Civil da pena de 20 dias de suspensão - lançou declaração de concordância sobre uma informação/proposta do Director daquele Serviço no sentido de dar por finda a comissão de serviço do funcionário punido, nos termos da qual "de acordo com o n. 2 do art. 27 do EDF 84 a pena de cessação da comissão de serviço será sempre aplicada acessoriamente por qualquer infracção disciplinar punida com pena superior à de multa cometida por dirigente ou equiparado " (sic).
IV- Isto ainda que o aludida informação/proposta não haja sido objecto da notificação integral ao administrado - recorrente aquando da notificação da prática e do sentido do acto, apenas assistindo ao destinatário do acto, nesta última hipótese o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA 85.