005673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005673
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Titulo executivo, Letra, Livrança, Garantia bancaria, Hipoteca, Penhor bancario, Fotocopia, Documento particular
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Midofloresta-comercio e Industria de Madeiras Lda e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00030592
Nr Documento: SA219890426005673
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fff19627a911e9f802568fc0037e66c
Sumário
I - São titulos executivos e portanto de admitir a reclamação de creditos em execução fiscal as letras e livranças descontadas e garantidas por hipoteca e penhor bancarios. II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais, desde que não impugnadas (artigo 368 do Codigo Civil).