005673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005673
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Titulo executivo, Letra, Livrança, Garantia bancaria, Hipoteca, Penhor bancario, Fotocopia, Documento particular
Sumário
I - São titulos executivos e portanto de admitir a reclamação de creditos em execução fiscal as letras e livranças descontadas e garantidas por hipoteca e penhor bancarios. II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais, desde que não impugnadas (artigo 368 do Codigo Civil).