015901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015901
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Serviço personalizado do estado, Comissão instaladora, Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Morais , Fernando e Outro
Recorridos: Correia , Carlos Membro da Comis Instaladora dos Sms
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS INSTALADORA DOS SMS DE 1980/06/30.
Nr Convencional: JSTA00004811
Nr Documento: SA119830526015901
Data de Entrada: 02/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20de1c1ef4f65e3b802568fc00383f84
Sumário
I - Os Serviços Medico-Sociais constituem, por força do art. 1 do Dec. Reg. 12/77, de 7-2, um serviço personalizado do Estado, sendo geridos por uma comissão instaladora. II - A comissão instaladora, orgão colegial, so exprime a vontade da pessoa colectiva atraves das deliberações que toma. III - Sendo assim, um acto praticado por um vogal da comissão instaladora, com base em acordo verbal dos membros dessa comissão para distribuição de pelouros, e juridicamente inexistente, por não provir de um orgão ou agente da pessoa colectiva.