026241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026241
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Nulidade de acordão, Omissão de pronúncia, Competência do supremo tribunal administrativo, Questão prévia, Conhecimento de mérito, Inconstitucionalidade, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035513
Nr Documento: SAP19920929026241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45bf07979c6fee86802568fc0038c861
Sumário
I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acordão que, conhecendo oficiosamente da questão prévia da competência do tribunal para decidir sobre o pedido formulado, não aprecia matéria suscitada pelos recorrentes com vista à procedência desse pedido. II - Estando em causa a competência para decidir um pedido de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, fundamentado em violação da lei constitucional, é irrelevante para tal decisão tanto o disposto no art. 18, como no art. 207, ambos da Constituição da República.