014749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014749
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão final, Relatorio do instrutor, Decisão concordante com o relatorio do instrutor, Fundamentação do acto administrativo, Notificação do acto administrativo, Multa
Recorrente: Cardoso , Maria
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00007007
Nr Documento: SA119820722014749
Data de Entrada: 09/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae650989a159e1b2802568fc00385ed4
Sumário
I - Merce do disposto no art. 66, n. 2, do novo Estatuto Disciplinar, a decisão final so tem de ser fundamentada quando discorda do relatorio do instrutor do processo. II - A notificação daquela decisão não implica a comunicação do aludido relatorio.