Descritores:Processo disciplinar, Decisão final, Relatorio do instrutor, Decisão concordante com o relatorio do instrutor, Fundamentação do acto administrativo, Notificação do acto administrativo, Multa
Sumário
I - Merce do disposto no art. 66, n. 2, do novo Estatuto Disciplinar, a decisão final so tem de ser fundamentada quando discorda do relatorio do instrutor do processo. II - A notificação daquela decisão não implica a comunicação do aludido relatorio.
014749
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- Merce do disposto no art. 66, n. 2, do novo Estatuto Disciplinar, a decisão final so tem de ser fundamentada quando discorda do relatorio do instrutor do processo.
II- A notificação daquela decisão não implica a comunicação do aludido relatorio.