I- Para que o acto de nomeação de um funcionario se torne perfeito e eficaz, atribuindo-lhe o estatuto juridico da respectiva função e o acesso que esta de a outro lugar, e indispensavel a respectiva publicação no
Diario do Governo e a posse do nomeado, com aceitação do provimento e investidura no lugar.
II- A data da publicação e a da distribuição do Diario do Governo, se esta tiver sido feita depois da data que nele figura.
III- Deve ser excluido do concurso de provimento, em que se exija certa categoria funcional aos candidatos, aquele cuja nomeação para essa categoria ainda não tinha sido publicada a data de encerramento do concurso ou que ate então não havia tomado posse.