0073295 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0073295
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dolo genérico, Acção cível conexa com a acção penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Anulação de julgamento, Reenvio do processo
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026894
Nr Documento: RL200004040073295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f24f3af3df4e9e5380256a06003f1e57
Sumário
A conclusão de que se não provou que o arguido tivesse emitido cheques com conhecimento de que não seriam pagos por falta de provisão, não permite a sua absolvição, como demandado, do pedido cível enxertado, uma vez que bastava, para a condenação, o dolo genérico (necessário ou eventual), não sendo indispensável o dolo directo. Configura-se, assim, insuficiência para a decisão da matéria de facto apurada, o que determina a anulação do julgamento e consequente reenvio.