076454 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076454
ACORDAO
Descritores: Letra, Relação juridica subjacente, Relações imediatas, Reforma, Acção cambiaria, Defesa, Recurso, Alegações, Conclusões poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Questão nova, Onus da prova
Sumário
I - Se a letra tiver como relação subjacente uma transacção comercial, a que a venha reformar não perde a causa daquela. II - O sacado se, accionado por quem, quanto a si esteja, nas relações imediatas, pode opor as excepções que resultem das relações directas entre ambos; mas incumbe-lhe fazer a prova do que invocar a constituir direito extintivo do pedido formulado. III - Se o não fizer subsiste a obrigação de pagamento do titulo, so não acontecendo tal, se aquele que se obrigou conseguir demonstrar motivo que o desobrigue. IV - Se qualquer questão não constar das conclusões das alegações de recurso, quer para a Relação, quer para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode, este, dela conhecer.
Texto
N