024555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024555
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação per relationem, Chefe do estado maior da força aerea, Curso de formação, Discricionariedade tecnica, Curso geral de guerra aerea
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Cemfa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/07/18.
Nr Convencional: JSTA00021759
Nr Documento: SA119890509024555
Data de Entrada: 12/12/1986
Aditamento: O despacho referido, ao homologar o dito parecer, emite um juizo fortemente carregado de discricionariedade tecnica, sendo sabido que em casos situados neste dominio so se admite a sindicabilidade dos actos quando se evidencie o emprego de criterio ostensivamente inadmissivel.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12f4d05a39825a9f802568fc00376990
Sumário
I - Esta devidamente fundamentado o despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aerea que homologa o parecer da Comissão Tecnica da Força Aerea no qual se retratam as qualidades pessoais, profissionais e intelectuais que se opõem a frequencia pelo candidato do curso geral da guerra aerea. II - Quando as conclusões da alegação restringem tacitamente o objecto inicial do recurso, não pedindo a apreciação de outro aspecto da petição inicial não versado nas mesmas conclusões não se conhecera deste aspecto, atendendo a delimitação consentida pela lei processual.