0124128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0124128
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Requisitos, Pressupostos, Recurso, Imposto de justiça, Pagamento, Dispensa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013320
Nr Documento: RP199006060124128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c06107a4557dc718025686b00667f91
Sumário
I - Não constitui justo impedimento do pagamento do imposto devido pela interposição de recurso, o facto de o advogado do arguido ter sido atacado de reumatismo articular agudo sem que se prove que tal doença iniba o paciente de estar atento ao que o rodeia. II - A lei exige que o impedimento seja alegado logo que cesse, devendo sê-lo em férias por se tratar de acto urgente ( artigo 146, n. 2 do Código de Processo Civil ). III - O n. 1, segunda parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais não tem aplicação à decisão do colectivo que manda passar mandados de captura contra o réu condenado.