018821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018821
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Despacho ministerial, Recurso contencioso, Juri, Deliberação, Ordenação dos candidatos, Recurso hierarquico, Prazo
Recorrente: Pinto , Joaquim
Recorridos: Mj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1983/01/03.
Nr Convencional: JSTA00018669
Nr Documento: SA119860128018821
Data de Entrada: 18/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34ddd6c5ea47ea84802568fc0037436f
Sumário
Não tendo sido contenciosamente impugnado o despacho ministerial que ordenou a "reformulação", em determinado sentido, da lista ordenadora dos candidatos aprovados e não aprovados em certo concurso, não pode dizer-se que os actos praticados na sequencia desse mesmo despacho - e, designadamente, a nova deliberação do respectivo juri a ordenar os candidatos - se situam fora do regime legal do concurso e podem ser hierarquicamente impugnados no prazo legal de 30 dias e não apenas no de 10 dias fixados naquele regime legal.