I- E contado, para a generalidade dos efeitos, no lugar de segundo-oficial, o tempo de serviço prestado como arquivistas de 1 classe do quadro do pessoal civil do Ministerio da Marinha, aos funcionarios que, por extinção desta categoria, foram integrados no grupo do pessoal de secretaria.
II- Todavia, para admissão ao concurso de promoção a primeiro-oficial, e requisito indispensavel que os referidos funcionarios prestem tres anos de efectivo serviço na actual categoria.