008548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008548
ACORDAO
Descritores: Quadro de pessoal civil, Ministerio da marinha, Tempo de serviço em categoria diversa, Antiguidade na categoria, Oficial administrativo, Arquivista, Admissão, Concurso de promoção
Recorrente: Oliveira , Nuno
Recorridos: Minmari e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINMARI DE 1971/10/04.
Nr Convencional: JSTA00016220
Nr Documento: SA119720608008548
Data de Entrada: 08/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca12db7b0830daa1802568fc00372b92
Sumário
I - E contado, para a generalidade dos efeitos, no lugar de segundo-oficial, o tempo de serviço prestado como arquivistas de 1 classe do quadro do pessoal civil do Ministerio da Marinha, aos funcionarios que, por extinção desta categoria, foram integrados no grupo do pessoal de secretaria. II - Todavia, para admissão ao concurso de promoção a primeiro-oficial, e requisito indispensavel que os referidos funcionarios prestem tres anos de efectivo serviço na actual categoria.