008577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008577
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Projecto de obras, Licenciamento, Deferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Dever legal de decidir, Acto confirmativo
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Pastelaria Colmeia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016257
Nr Documento: SA119720713008577
Data de Entrada: 16/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f1025bfdb0ced8d802568fc00372bff
Sumário
I - Não se forma acto tacito quando o orgão da Administração não tem o dever legal de proferir decisão, por ja a ter proferido anteriormente. II - Constitui acto confirmativo, insusceptivel como tal de recurso contencioso, aquele que reitera acto anterior como identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, de modo a ter a mesma valoração juridica do primeiro em seus elementos legais de validade.