015892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015892
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transgressão fiscal, Predio urbano, Metade indivisa, Transmissão para efeitos fiscais, Adicional, Dolo, Prova, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Laurindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018566
Nr Documento: SA219690730015892
Data de Entrada: 14/03/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e631b40c4e2a962802568fc003741be
Sumário
Constitui transgressão dos artigos 2 do Decreto- -Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, e 158 do Codigo da Sisa o facto de pela compra de um predio urbano, pelo preço de 900000 escudos, não ter sido paga apenas uma unica sisa correspondente ao valor da transmissão, mas duas sisas, cada uma referente a compra, por 450000 escudos, do direito e acção a metade indivisa desse predio, dai resultando a falta de pagamento do adicional de 20 por cento criado por aquele decreto-lei. Não se provando que o infractor procedeu com dolo, a punição aplicavel e a da primeira parte do citado artigo 158.