I- O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do artigo 144, n. 3, do
Codigo de Processo Civil (CPC).
II- Impugnado o acto de classificação do interessado como tecnico superior (Lic.) III, com o nivel 4 de vencimento, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), produzindo efeitos a partir de 1-7-81, o recurso perde o seu objecto se, introduzidas alterações na tabela de vencimentos e nas categorias profissionais, com efeitos a partir daquele mesmo dia 1-7, o interessado foi reclassificado, tendo-lhe sido atribuida a categoria de tecnico licenciado de grau IV, com o nivel 3 de vencimento.
III- Verifica-se assim, a impossibilidade superveniente da lide, que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do CPC.