I- Quando a irregularidade processual - que se traduziu na inobservancia do prazo consignado no artigo 475 do Codigo de Processo Penal para o sorteio de jurados - se encontra coberta por um despacho transitado em julgado, não e licito ressuscitar a questão em recurso posterior.
II- Interrompida a audiencia de julgamento por absoluta necessidade, a lei não impõe que a sua continuação tenha lugar dentro de determinado prazo. Porem, a interrupção deve ser o mais curta possivel.
III- No crime preterintencional o evento agravante so podera ser imputado ao agente quando este tenha actuado, em relação aquele evento, com negligencia e, portanto, com culpa.
IV- A pena correspondente ao crime preterintencional previsto no paragrafo unico do artigo 361 do Codigo Penal e a do corpo do artigo agravada.
Dai que seja da agravação que se deve partir para a determinação da medida concreta da pena.