003378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003378
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Existencia material da falta, Gravidade da infracção, Graduação da pena, Poderes de cognição, Alegação de desvio de poder, Contencioso de anulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027712
Nr Documento: SA119500421003378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e892e3e4f00ccefe802568fc0037d455
Sumário
Os recursos contenciosos são de simples anulação, não competindo ao tribunal reformar o acto impugnado. As decisões de que se não recorreu tem de ser aceites nos precisos termos em que foram proferidas. Quando se não alegue desvio de poder ou quando a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições da existencia da infracção, não pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos. A apreciação das circunstancias atenuantes, integrando-se na graduação da pena, e materia que, de igual modo, fica vedada ao conhecimento do tribunal.