028253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 028253
ACORDAO
Descritores: Acção sobre contrato, Junta autónoma das estradas, Legitimidade, Rescisão de contrato, Secretário de estado, Erro desculpável, Interrupção da caducidade, Trânsito em julgado, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034563
Nr Documento: SA119920604028253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd2d333f1d1aa023802568fc0038a210
Sumário
I - Celebrado contrato com a J.A.E., o qual foi rescindido por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, não há dúvida que é a J.A.E. e não o Estado que tem legitimidade activa ou passiva para intervir na acção sobre a execução do contrato. II - Intentada a acção contra o Estado, por se tratar de erro desculpável, pode o recorrente beneficiar do disposto no n. 3 do art. 327 do Código Civil não se verificando a excepção da caducidade porque a nova acção foi interposta antes do trânsito em julgado da acção anterior.*