015141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015141
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Poderes de cognição, Alteração do pedido, Acto expresso posterior a acto tacito, Delegação de poderes, Revogação, Competencia, Isenção de direitos de importação, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/02 / DE 1980/03/28 / DE 1980/03/31.
Nr Convencional: JSTA00003168
Nr Documento: SA119840712015141
Data de Entrada: 06/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc0f6085e8cb4c0e802568fc00382865
Sumário
I - A delegação de poderes comporta a concessão ao delegado de poderes para a revogação de deferimentos tacitos de requerimentos dirigidos ao delegante. II - Não se encontram abrangidas pelos poderes de cognição do Tribunal as questões não invocadas na petição inicial, embora contidas nas conclusões da alegação, salvo aquelas que so posteriormente tenham chegado ao conhecimento do recorrente. III - A discricionariedade tecnica esta sujeita a regras diferentes das da discricionariedade em sentido proprio. IV - O desvio de poder e vicio especifico dos actos praticados no exercicio da verdadeira discricionariedade.