I- As acções e quotas sociais de outras empresas que uma sociedade adquire para revenda no ambito do seu objecto social não constituem bens mantidos em reserva ou fruição.
II- O lucro auferido por essa sociedade na efectiva venda das acções esta sujeito a contribuição industrial como proveito ou ganho imputavel ao exercicio em que a venda se realizou.
III- E, assim, legal a liquidação da contribuição industrial, que considerou o aludido lucro, bem como a subsequente liquidação do imposto complementar, grupo B.