001121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001121
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Acções de sociedade comercial, Quota social, Compra e venda, Reservas, Bens de fruição, Lucro tributavel, Lucro de exercicio, Liquidação, Imposto complementar - secção b
Recorrente: Calves-soc de Investimentos Gestão Bens Mobiliarios Imobiliarios Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012652
Nr Documento: SA219780222001121
Data de Entrada: 15/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdcc63de2c63cabb802568fc0036f98b
Sumário
I - As acções e quotas sociais de outras empresas que uma sociedade adquire para revenda no ambito do seu objecto social não constituem bens mantidos em reserva ou fruição. II - O lucro auferido por essa sociedade na efectiva venda das acções esta sujeito a contribuição industrial como proveito ou ganho imputavel ao exercicio em que a venda se realizou. III - E, assim, legal a liquidação da contribuição industrial, que considerou o aludido lucro, bem como a subsequente liquidação do imposto complementar, grupo B.