030846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030846
ACORDAO
Descritores: Pessoal dirigente, Direito à carreira, Carreira de informática, Habilitações literárias, Unidade do sistema jurídico, Cessação da comissão de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036678
Nr Documento: SA119930318030846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bc7f2a0ef08b0ff802568fc0038d7cd
Sumário
I - Tendo em conta a unidade do sistema jurídico, o acesso automático previsto no n. 2 do art. 18 do D.L. 323/89 de 26/9, está condicionado pela verificação cumulativa dos requisitos exigidos para a normal progressão nas carreiras. II - A analista de sistemas principal do Instituto Nacional de Estatística, nomeada em comissão de serviço chefe de divisão, não pode ser nomeada assessor informático principal por não possuir habilitação literária não inferior a curso superior ou licenciatura.