006871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006871
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Prazo peremptorio, Expropriação por utilidade publica, Reversão de predio expropriado, Urbanização, Lotes, Fim legal
Recorrente: Alves , Fausto
Recorridos: Minop - Cm de Faro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1964/06/08.
Nr Convencional: JSTA00020127
Nr Documento: SA119660121006871
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/653f04c2854733b1802568fc00375525
Sumário
I - A resposta da Administração, nos termos do artigo 61 do Regulamento do S.T.A., não e um articulado de defesa mas um contributo que lhe e solicitado para que a revisão contenciosa da legalidade dos actos impugnados se faça com a maior amplitude e segurança. O prazo de 30 dias nele previsto não e, por isso, um prazo peremptorio. II - Os lotes destinados a construção urbana não podem reverter ao patrimonio do expropriado quando servem o fim de utilidade publica que a expropriação tinha em vista realizar.*