012697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012697
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Acto preparatorio, Regulamento delegado, Publicação obrigatoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Campos , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001989
Nr Documento: SAP19821124012697
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5dd67779cc66eb0802568fc0038170a
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, previsto no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não e um acto preparatorio, sendo a sua publicação obrigatoria, sob pena de inexistencia juridica. II - Os actos praticados no decurso do processo gracioso de primeiro provimento terão que conformar-se com o despacho de primeiro provimento , sob pena de ilegalidade. III - Enfermam do vicio de violação de lei de fundo os actos praticados naquele processo gracioso no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.