001581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001581
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Ilegitimidade superveniente, Interesse directo, Interesse pessoal, Condicionamento industrial, Montagem de relogios de uso pessoal, Pedido autonomo, Aceitação tacita
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7065.
Nr Convencional: JSTA00000908
Nr Documento: SAP19681128001581
Data de Entrada: 29/07/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ec47ace810cd224802568fc00380796
Sumário
I - A formulação de novo pedido, em conformidade com o julgado, traduz aceitação tacita da decisão, o que tem de ser tido como revelando a pratica de acto incompativel com o prosseguimento do recurso. II - Por consequencia, o recorrente perdeu qualquer interesse na manutenção ou continuação da lide, como emerge do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, o que tem de implicar o encerramento da discussão da causa, não por falta de objecto, mas pela verificação de uma circunstancia superveniente que acarreta ilegitimidade por falta de interesse directo e pessoal na continuação do pleito.*