002815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002815
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso contencioso, Anulação, Acto tributario, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio, Liquidação, Rejeição liminar
Recorrente: Eloy Silva Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003510
Nr Documento: SA219850213002815
Data de Entrada: 30/03/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fed0c7beda8e713802568fc00382d0c
Sumário
I - A impugnação judicial cifra-se num recurso contencioso de anulação visando a declaração de invalidade ou a anulação total ou parcial do acto tributario. II - Para que a impugnação possa ser recebida e necessario que o acto que se impugna seja impugnavel, isto e, que seja um acto administrativo externo, definitivo e executorio. III - Os actos de iniciativa ou propulsão processual são actos preparatorios da liquidação, e, assim, não sendo actos definitivos, são insusceptiveis de impugnação. IV - Sendo os actos impugnados insusceptiveis de impugnação esta deve ser rejeitada "in limine".