005011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005011
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Caixa geral de depositos, Pensão de reforma, Oficial do exercito, Recurso hierarquico necessario, Garantia administrativa, Ministro das finanças, Direito ao recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026147
Nr Documento: SA119581003005011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d29485ee4959d975802568fc00379a3a
Sumário
Não ha recurso contencioso directo das deliberações do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em materia de aposentações. Das ditas deliberações ha recurso para o Ministro das Finanças, de cuja decisão se pode recorrer para este Supremo Tribunal.