004016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004016
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Relogios contrastados, Mercadoria apreendida, Mercadoria em circulação, Infracção fiscal, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024090
Nr Documento: SA419640624004016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8d4cebcf8a33124802568fc0037bdf1
Sumário
O simples facto de alguns relogios de pulso de origem estrangeira apreendidos ja fora da circulação não estarem contrastados não faz presumir que se encontrem em delito de contrabando, competindo a acusação a prova de que foram objecto de delito fiscal.