I- Decorre do disposto no artigo 511 n.1 do Código de Processo Civil que da especificação e do questionário deve ser expurgada toda a matéria de direito ou conclusiva.
II- Compete ao contraente que invoca a mora do outro no cumprimento de um contrato-promessa a prova de que a causa dessa mora cabe a esse outro contraente, já que a respectiva responsabilidade depende de que a mora lhe seja imputável.
III- A propositura de acção de execução específica de um contrato-promessa evidencia que o respectivo Autor não perdeu o interesse na prestação.
IV- Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de uma parcela de terreno com 3152 metros quadrados que se previa ser autonomizada de um prédio rústico pela travessia deste por uma projectada estrada, se da abertura desta resultar que a aludida parcela ficou com a área de 4000 metros quadrados, mesmo com todas as operações acompanhadas pelo promitente comprador, tem o promitente vendedor a faculdade de, por força da ocorrência daquela circunstância anormal, obter a resolução ou modificação do contrato, o que exclui a falta de cumprimento por ele e, assim, prejudica a execução específica a pedido do promitente comprador.