I- Quando num imovel urbano existirem um ou mais locatarios habitacionais, e um ou outros de diferente natureza, tambem com direito de preferencia, abrir-se-a entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
II- Havendo mais que um titular de direito de preferencia, em caso de venda ja efectuada, qualquer deles pode propor imediatamente a acção de preferencia, sem ter usado o processo especial a que se refere o artigo 1405 do Codigo de Processo Civil.
III- A falta de prova do direito invocado constitui questão conexionada ao merito da causa, que não a instancia.