030577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030577
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Elementos essenciais, Objecto do recurso jurisdicional, Prejuízo de difícil reparação, Nexo de causalidade, Prejuízo eventual, Dano futuro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034283
Nr Documento: SA119920402030577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5953987ccd55258802568fc0038a208
Sumário
I - Para que possa ser decretada a suspensão judicial do acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos postos pelo artigo 76 n. 1, a), b) e c) da LPTA. II - No recurso jurisdicional o objecto imediato, do mesmo, é a decisão impugnada. III - Para que se dê por verificado o requisito da alínea a) do art. 76, n. 1 da LPTA, é necessário que se possa estabelecer um nexo de causalidade adequada entre os danos invocados e o comando do acto cuja suspensão se requer.