000837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000837
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria escondida e não manifestada, Pedido de liquidação, Auto de noticia, Confissão, Tabaco estrangeiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lemos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DE SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PONTE DA BARCA.
Nr Convencional: JSTA00013968
Nr Documento: SA219761209000837
Data de Entrada: 26/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/434942480ca45369802568fc0037111a
Sumário
I - Comete um delito de contrabando de importação quem adquire na fronteira tabaco que sabe ser de origem espanhola e o introduz no Pais sem o fazer passar pelas alfandegas. II - O pedido de liquidação de responsabilidade, por parte do arguido, importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia que serviu de base ao processo contra ele instaurado.