0026223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0026223
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Extinção da instância, Pedido cível, Prescrição do procedimento criminal, Princípio da adesão, Tribunal cível, Tribunal criminal, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001940
Nr Documento: RL200005030026223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8fd8bae48355a6798025690d0034f33e
Sumário
Extinto, por prescrição, o procedimento criminal antes do julgamento, extingue-se, automaticamente, a instância referente ao pedido de indemnização civil entretanto formulado, restando proceder à sua dedução perante o tribunal civil nos termos do disposto no artº 72º, nº 1 al. b) do C.P.P.