0003395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0003395
ACORDAO
Descritores: Ordem legítima, Câmara municipal, Demolição de obras, Privilégio de execução prévia, Desobediência
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005147
Nr Documento: RL199510240003395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/224e6b87bd1b6aa380256803000446f4
Sumário
I - A notificação, pura e simples, pela Câmara Municipal para que seja demolido anexo construido ilegalmente, não tipifica o crime de desobediência, quando não seja efectuada a respectiva demolição; II - O não acatamento da ordem dada, apenas concede à entidade ordenante o direito de proceder à demolição da obra, por conta do infractor.