0003395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0003395
ACORDAO
Descritores: Ordem legítima, Câmara municipal, Demolição de obras, Privilégio de execução prévia, Desobediência
Sumário
I - A notificação, pura e simples, pela Câmara Municipal para que seja demolido anexo construido ilegalmente, não tipifica o crime de desobediência, quando não seja efectuada a respectiva demolição; II - O não acatamento da ordem dada, apenas concede à entidade ordenante o direito de proceder à demolição da obra, por conta do infractor.
Texto
N