017373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017373
ACORDAO
Descritores: Serviço personalizado do estado, Epac, Conselho de gerencia, Competencia, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas
Recorrente: Moagem do Crato Lda
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007248
Nr Documento: SA119821125017373
Data de Entrada: 30/03/1982
Aditamento: A capacidade juridica conferida ao Conselho de Gerencia da EPAC pelos respectivos estatutos (DL 663/76, de 3 de Agosto) revela a sua vocação para a pratica de actos definitivos e executorios, como tal impugnaveis contenciosamente mediante recurso directo para o STA, de harmonia com a regra geral consignada no n. 1 do artigo 15 da LOSTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd02485334dca48b802568fc0038629b
Sumário
I - Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo apreciar os recursos interpostos de orgão dirigente de serviço personalizado dotado de autonomia administrativa e financeira. II - E incompetente a Auditoria Administrativa para conhecer de acto que se imputa a orgão dirigente de serviço que assuma essa natureza.