Integra a autoria, em concurso real, de dois crimes de ameaças do artigo 153 n.2 do Código Penal, a conduta do arguido que, com o intervalo de 7 dias, se dirigiu à sua filha, que se encontrava grávida, dizendo-lhe que a havia de matar, tendo a visada ficado com medo e receio que o arguido viesse a atentar contra a sua vida.
É de afastar a existência de um crime continuado por não se divisarem quaisquer circunstância exteriores que hajam facilitado a repetição daquelas ameaças, por forma a diminuírem a culpa.
A circunstância de a ofendida ser filha do arguido e, sendo solteira, se encontrar grávida, deve ser considerada em desfavor do arguido, e não como atenuante.